13º salário: por que começar a separar em setembro (e a conta de quanto guardar por mês)

O 13º vence em 30 de novembro e 20 de dezembro, junto com tudo que aperta no fim do ano. Veja a conta de quanto guardar por mês a partir de setembro.

Novembro e dezembro são os meses em que mais empresa pequena entra no cheque especial. Não porque vende mal; dezembro costuma ser bom. É porque tudo vence junto: 13º, férias coletivas, o estoque de fim de ano, o imposto de novembro, e o DAS do dia 20 no meio disso.

O 13º é o maior desses valores e o mais previsível. Você sabe hoje, em setembro, exatamente quanto vai pagar e quando. Por isso ele é a primeira coisa a resolver — e é o caso mais claro de por que fluxo de caixa é uma lista de datas, não um saldo.

Quando vence

ParcelaPrazoO que é
Até 30 de novembroMetade do salário, sem nenhum desconto
Até 20 de dezembroA outra metade, com INSS e IR descontados do funcionário

Você pode pagar tudo de uma vez até 30 de novembro. Não pode deixar tudo para dezembro.

O FGTS sobre o 13º (8%) é recolhido na guia do mês do pagamento de cada parcela.

Quanto custa: a conta

Para cada funcionário, o custo do 13º é aproximadamente:

Salário bruto + 8% de FGTS, para quem trabalhou o ano inteiro.

Exemplo com dois funcionários:

FuncionárioSalário13º proporcionalFGTS (8%)Custo total
Carla, o ano todoR$ 2.400R$ 2.400 (12/12)R$ 192R$ 2.592
Diego, desde maioR$ 1.800R$ 1.200 (8/12)R$ 96R$ 1.296
TotalR$ 3.888

Quem trabalhou 15 dias ou mais num mês conta o mês inteiro.

Se a sua empresa está no Anexo IV do Simples (construção, vigilância, limpeza e alguns serviços), some a contribuição patronal de 20%. Nos outros anexos, o Simples já cobre isso no DAS.

Por que setembro

Porque são quatro meses até a primeira parcela. R$ 3.888 de uma vez em novembro dói. R$ 972 por mês, de setembro a novembro, com o restante em dezembro, não.

E porque em setembro o caixa costuma estar normal. Em novembro, ele já está segurando o estoque de fim de ano.

A regra prática: divida o total pelo número de meses até 30 de novembro e trate a parcela como uma conta fixa.

Como guardar sem sentir

Três jeitos, do mais simples ao mais organizado:

1. Transferir para uma conta separada. Todo mês, no dia que a folha sai, transfira a parcela para uma poupança ou conta de reserva da empresa. Dinheiro que não está na conta corrente não é gasto.

2. Lançar como conta a pagar mensal. No seu controle, crie “Reserva 13º, R$ 972, dia 5” como conta fixa de setembro a novembro. Ela entra na lista do que vai sair, e a sobra do mês já aparece descontada. Quando chegar novembro, você marca a conta real.

3. Lançar as duas parcelas reais com a data. “13º Carla, 1ª parcela, R$ 1.200, 30/11” e “13º Carla, 2ª parcela, R$ 1.200, 20/12”. Assim o fluxo de caixa mostra em setembro que o dia 30 de novembro vai precisar de R$ 3.888, e você decide como chegar lá.

O terceiro é o que responde melhor à pergunta “vai sobrar dinheiro?”, porque mostra o buraco onde ele vai acontecer. Se o buraco for maior que a sobra dos meses anteriores, o problema é de capital de giro, e a hora de olhar isso é agora, não em novembro — quando o crédito está com a Selic em 14%. É como o financei.ro trata: a conta é lançada com a data real, a projeção mostra o efeito, você guarda o que precisa nos meses anteriores.

O que mais vence no fim do ano

Aproveite que está fazendo a conta do 13º e coloque na lista junto:

  • Férias de quem tira em janeiro (pagas até dois dias antes do início).
  • Estoque de fim de ano, se você compra antes para vender em dezembro.
  • DAS de novembro e dezembro, no dia 20, como sempre.
  • Contas anuais que caem em janeiro: IPVA, IPTU do ponto, renovação de alvará, seguro.
  • Janeiro fraco. Para muita empresa de serviço, janeiro é o mês de menor entrada do ano. A sobra de dezembro precisa cobrir.

Fim de ano bem planejado é o que faz fevereiro começar sem dívida. E o planejamento começa agora, com uma lista e uma conta de divisão.

Perguntas diretas

MEI tem que pagar 13º?

Só se tiver o funcionário que o MEI pode contratar (um, com salário mínimo ou piso da categoria). Nesse caso, sim: o 13º é direito do empregado com carteira, e vale para o MEI como para qualquer empresa. Para o próprio MEI, não existe 13º.

Posso pagar o 13º de uma vez só?

Pode, desde que pague tudo até 30 de novembro. O que não pode é pagar tudo só em dezembro; a primeira parcela tem que estar paga até o fim de novembro. Muitas empresas pequenas preferem pagar de uma vez em novembro para simplificar.

Funcionário que entrou no meio do ano recebe 13º cheio?

Recebe proporcional: 1/12 do salário para cada mês trabalhado, contando como mês inteiro aquele em que trabalhou 15 dias ou mais. Quem entrou em julho e ficou até dezembro recebe 6/12.

O que incide sobre o 13º?

FGTS de 8%, pago pela empresa sobre o valor total. INSS e Imposto de Renda são descontados do funcionário na segunda parcela. Empresas do Simples Nacional, na maioria dos anexos, não pagam a contribuição patronal de 20%; as do Anexo IV pagam. Confirme com o contador.

Fontes consultadas

Este conteúdo é informativo e reflete as regras vigentes em 3 de setembro de 2026. Ele não substitui a orientação do seu contador para o caso específico da sua empresa.

Continue por aqui

Durma sabendo a resposta.

Grátis · sem cartão · o código de acesso chega no e-mail