NFS-e Nacional obrigatória em 1º de novembro de 2026: quem precisa e como se preparar

A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples que prestam serviço emitem nota pelo Emissor Nacional. O prazo foi adiado de setembro. Checklist de preparo.

Quem presta serviço e está no Simples Nacional tem uma data para marcar: 1º de novembro de 2026. A partir dela, a nota fiscal de serviço precisa sair pelo Emissor Nacional, o sistema único do governo federal, e não mais pelo sistema da prefeitura.

O prazo original era 1º de setembro. Foi adiado em agosto pela Resolução CGSN 191/2026, que revogou a resolução anterior. Dois meses a mais, e provavelmente os últimos.

Quem é obrigado

SituaçãoPrecisa mudar?
ME ou EPP no Simples Nacional que presta serviçoSim, a partir de 1º de novembro de 2026
MEI que presta serviçoJá usa o Emissor Nacional desde setembro de 2023; nada muda
ME ou EPP que só vende produtoNão; continua com NF-e ou NFC-e
Empresa fora do Simples (lucro presumido ou real)Não é alcançada por esta resolução

Se você presta serviço e é ME ou EPP, este artigo é para você.

O que é o Emissor Nacional

Hoje cada prefeitura tem (ou tinha) o próprio sistema de nota de serviço, com layout, login e regras diferentes. O Emissor Nacional é um único sistema, do governo federal, com um padrão único de NFS-e válido no país inteiro.

Você emite de dois jeitos:

  1. Aplicativo web (e app de celular), no portal gov.br/nfse. É o caminho de quem emite poucas notas por mês.
  2. Integração por API, quando o seu sistema de gestão ou de emissão conversa direto com o Emissor Nacional. É o caminho de quem emite muitas notas ou quer automatizar.

O município continua recebendo o ISS normalmente. O que muda é onde a nota nasce.

O que fazer antes de 1º de novembro

Um checklist de uma tarde:

  1. Confira se o seu município já aderiu ao sistema nacional. A lista está no portal da NFS-e. A maioria das capitais e das cidades médias já está lá.
  2. Faça o primeiro acesso ao Emissor Nacional com a conta gov.br da empresa (nível prata ou ouro) ou certificado digital. Não deixe para descobrir problema de login no dia 1º.
  3. Cadastre os dados da empresa e as atividades (os códigos de serviço). O sistema puxa boa parte do cadastro do CNPJ.
  4. Emita uma nota de teste para um cliente real e confira como ela chega do outro lado. Peça a ele para abrir o PDF e o XML.
  5. Se você usa sistema de gestão, pergunte ao fornecedor se a integração com o Emissor Nacional está pronta. Se não estiver, o aplicativo web é o plano B.
  6. Avise o contador que a partir de novembro as notas vêm do padrão nacional. Ele vai precisar ajustar a captura.

O que muda no dia a dia

Para quem já emitia nota pela prefeitura, a rotina fica parecida: dados do cliente, descrição do serviço, valor, emitir. O layout muda, alguns campos mudam de nome, e o número da nota passa a seguir uma sequência nacional.

Para quem não emitia nota (mais comum do que se admite), a mudança é maior: é a hora de começar. E aqui vale uma dica que não é fiscal, é de caixa: a nota e a cobrança devem nascer juntas. Emitiu a nota, registrou o valor a receber com a data combinada, mandou a cobrança. Três coisas, um movimento.

No financei.ro, o registro do que vai entrar já sai com a mensagem de cobrança pronta para o WhatsApp. A nota você emite no Emissor Nacional; o acompanhamento do pagamento fica na lista do que vai entrar.

Por que isso está acontecendo agora

O Emissor Nacional é a base que a reforma tributária precisa para funcionar. Com a CBS e o IBS, o imposto sobre serviço deixa de ser só municipal, e o governo precisa de uma nota única para calcular e repartir. Padronizar a NFS-e antes de 2027 é o primeiro degrau.

Para quem é pequeno, a leitura prática é: um sistema a menos para aprender no longo prazo, um trabalho de adaptação no curto. Faça o checklist em outubro e novembro passa sem susto.

Perguntas diretas

Sou MEI. Isso muda alguma coisa para mim?

Não. O MEI já é obrigado a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional desde 1º de setembro de 2023. A novidade de novembro de 2026 é para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional.

Minha prefeitura tem sistema próprio de nota. Continuo usando ele?

Depois de 1º de novembro de 2026, não. A emissão passa a ser pelo Emissor Nacional, em padrão único. Se a sua prefeitura já aderiu ao sistema nacional, a transição costuma ser simples; se não, é ela que precisa se adequar, e vale verificar a situação do seu município no portal da NFS-e.

Vendo produto, não serviço. Preciso fazer algo?

Não. A obrigação é para a nota fiscal de serviço (NFS-e). Quem vende mercadoria continua com a NF-e ou a NFC-e do jeito que já usa.

O que acontece se eu não emitir pelo Emissor Nacional depois do prazo?

A nota emitida fora do padrão pode ser considerada inválida, com risco de multa e de o cliente recusar o documento. Como o prazo já foi adiado uma vez, a expectativa é que não haja novo adiamento.

Fontes consultadas

Este conteúdo é informativo e reflete as regras vigentes em 1 de setembro de 2026. Ele não substitui a orientação do seu contador para o caso específico da sua empresa.

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